Josilmar Kovalski, Advogado

Josilmar Kovalski

Porto União Sc
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Josilmar Kovalski, Advogado
Josilmar Kovalski
Comentário · há 6 anos
Boa Noite, em relação a classificação entre consumidor cativo e livre, apresentada nesta peça, acredito que houve um equivoco, pois o cativo é aquele que não é contemplado pela livre opção de contratação do fornecedor de energia. Em uma comparação esdruxula, o consumidor livre, pode escolher de quem comprar a mercadoria (energia elétrica) e o cativo tem a escolha atrelada a concessionaria local (Energia que ela fornece). Um consumidor livre pode contratar a energia elétrica produzida, inclusive em outros estados e utilizar todo o sistema de Transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) para chegar em seu estabelecimento, já o consumidor cativo, apenas pode contratar "todo o pacote" da concessionaria local ou estadual.
E em relação as jurisprudências abordadas acredito que uma delas, diz respeito a não incidência sobre o icms da energia elétrica, posta a disposição, tendo em vista que o icms só é devido com a respectiva circulação da mercadoria e a simples contratação de demanda (de direito há futura quantidade de energia) não faz jus ao dever de pagar icms, devendo incidir apenas na energia consumida.
Acredito que a peça é sobre o ICMS cobrando nas tarifas TUST E TUSD, e a inconstitucionalidade diz respeito ao fato que tais tarifas não detém relação direta com o produto adquirido (energia elétrica) e a legislação é bem especifica, Informando que incidira ICMS apenas na mercadoria ENERGIA ELETRICA.
Espero não estar equivocado.
Att. Josilmar
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