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Josilmar Kovalski
Porto União Sc
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Josilmar Kovalski
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Previdência Social - Recurso por indeferimento de aposentadoria por idade urbana
Cavalheiros Costa - Consultoria Especializada
·
há 9 anos
Muito bom!
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Josilmar Kovalski
Comentário ·
há 6 anos
Petição Inicial - ICMS - Energia Elétrica - 2020
Willams Melo
·
há 6 anos
Acredito ainda, que a UNIÃO afim de ajustar tal erro tributário, buscará assimilar a TUST e TUSD ao frete e transporte de mercadoria, tendo em vista que a energia elétrica é a mercadoria principal e a rede eletrica de transmissão (similar as rodovias interestaduais) e a rede eletrica de distribuição (similar as rodovias intermunicipais) são meros meios de transporte de tal mercadoria.
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Josilmar Kovalski
Comentário ·
há 6 anos
Petição Inicial - ICMS - Energia Elétrica - 2020
Willams Melo
·
há 6 anos
Boa Noite, em relação a classificação entre consumidor cativo e livre, apresentada nesta peça, acredito que houve um equivoco, pois o cativo é aquele que não é contemplado pela livre opção de contratação do fornecedor de energia. Em uma comparação esdruxula, o consumidor livre, pode escolher de quem comprar a mercadoria (energia elétrica) e o cativo tem a escolha atrelada a concessionaria local (Energia que ela fornece). Um consumidor livre pode contratar a energia elétrica produzida, inclusive em outros estados e utilizar todo o sistema de Transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) para chegar em seu estabelecimento, já o consumidor cativo, apenas pode contratar "todo o pacote" da concessionaria local ou estadual.
E em relação as jurisprudências abordadas acredito que uma delas, diz respeito a não incidência sobre o icms da energia elétrica, posta a disposição, tendo em vista que o icms só é devido com a respectiva circulação da mercadoria e a simples contratação de demanda (de direito há futura quantidade de energia) não faz jus ao dever de pagar icms, devendo incidir apenas na energia consumida.
Acredito que a peça é sobre o ICMS cobrando nas tarifas TUST E TUSD, e a inconstitucionalidade diz respeito ao fato que tais tarifas não detém relação direta com o produto adquirido (energia elétrica) e a legislação é bem especifica, Informando que incidira ICMS apenas na mercadoria ENERGIA ELETRICA.
Espero não estar equivocado.
Att. Josilmar
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Notícia ·
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Rosane Monjardim
Comentário ·
há 11 anos
Redução do prazo Prescricional do FGTS de 30 para 5 anos Prejudica Trabalhador
Waldemar Ramos Junior
·
há 11 anos
Bom dia Dr. Waldemar.
O senhor está se referindo a decisão ocorrida em 2014 quando o Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS?
"A decisão majoritária foi tomada na sessão 13/11/2014 no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária."
https://www.youtube.com/watch?v=E-evV1-DRqE
Ou houve recentemente alguma outra alteração legislativa?
É importante que o ponto seja esclarecido, pois há diferença entre legislação e jurisprudência, e, esta última não pode se sobrepor a lei.
Abraços,
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